quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Curitiba proíbe doação e venda de animais em feiras e exposições de produtos variados


Na cidade de Curitiba, promotores de feiras e exposições destinadas ao comércio e divulgação estão proibidos de doar, vender ou distribuir animais em seus eventos, conforme determina a Lei 13.558/10, de autoria do vereador João Claudio Derosso (PSDB/PR).
Em vigor desde 8 de julho, a legislação proíbe ainda o uso decorativo de animais nesses eventos, assim como exibições em espetáculos artísticos. A multa pelo descumprimento da lei é de 500 reais por animal.
O vereador Derosso afirma que os promotores de feiras chegam a distribuir pintinhos coloridos ou peixinhos para estimular a compra de roupas ou até de cães e gatos. “Muitas vezes encontramos filhotes sendo vendidos em estandes. Os animais não podem sofrer abuso assim, não são brindes, não são coisas, são seres sencientes. E não tem cabimento vender animais nessas feiras, realizadas em locais inadequados para o bem-estar e o conforto deles. Curitiba é uma cidade fria, tem vendedor sem consciência que deixa os filhotes durante a noite em gaiolas, sem comida nem água, e sem aquecimento adequado. Isso acabou”, argumenta o parlamentar.
As feiras específicas de venda de animais ou a venda em canis e pet shops, onde existam médicos veterinários responsáveis pelos filhotes, estão liberadas.
Segundo Derosso, a idéia é regular o comércio de animais em outra lei. Ele esclarece que houve uma tentativa de incluir pet shops localizados em centros comerciais nesse primeiro projeto, mas depois optou-se por regular primeiramente a distribuição ou doação de animais em feiras, uma prática até então comum na capital paranaense.
O médico veterinário Rafael Ohi, responsável técnico da ONG PROBEM – Associação de Proteção e Bem-Estar Animal, afiliada à WSPA, e a assessora jurídica da entidade, Marisol Merino, apoiaram o projeto e esperam ver a lei cumprida com rigor.
“Qualquer lugar onde se pretenda colocar um animal, mesmo em feira de adoção, tem que ter planejamento, promovendo condições de saúde e bem-estar para os animais. Nessas feiras, qualquer pessoa mexia nos animais, e os criadores de fundo de quintal até se utilizavam desses eventos para comprar ou adotar animais, com o intuito de reproduzi-los depois”, frisa o médico veterinário.
A advogada Marisol Merino complementa explicando que não deve-se misturar um evento comercial ou promocional de roupas, maquinário, brinquedos ou outros produtos com animais. “Uma feira de adoção deve ser um evento específico, tendo como atrativo central os animais, para que possamos conseguir adoções conscientes. A pessoa tem que ir sabendo o que quer, buscando um cão ou gato. Caso contrário, o risco de abandono é grande, e ocorre em menos de seis meses. Alguém que vai ver brinquedos ou móveis não está necessariamente preparado para uma adoção e pode levar o animal por impulso”.
Já a educadora ambiental Laelia Tonhozi, em um manifesto do Movimento SOS Bichos, frisou a importância da elaboração de leis específicas: “já tivemos muitos casos em que não havia nada a fazer em relação à doação de animais como brindes, por falta de legislação pertinente. Vimos serem distribuídos peixinhos, pintinhos, coelhinhos e até bezerros que foram sorteados em festas. A Lei de Crimes Ambientais nem sempre é suficiente em alguns casos, pois comprovar maus-tratos, da forma como um juiz deseja, nem sempre é possível. Sua concepção circula dentro de parâmetros muito variáveis e subjetivos.
 Sociedade Mundial de Proteção Animal
Av. Princesa Isabel, 323 - 8º andar - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22.011-901 - TEL.: 21 3820-8200

Nenhum comentário:

Postar um comentário