quinta-feira, 4 de abril de 2013

Visita Pet - Albert Einstein

Albert Einstein libera bichos de estimação para visitar pacientes em SP

Entre olhares de admiração, espanto, surpresa e curiosidade, a cadela Clara, da raça fila, com três anos e 73 kg, entrou ontem tranquilamente pela recepção e passou por corredores de um dos mais importantes hospitais do país, o Albert Einstein, em São Paulo. Ela foi visitar o dono, que está em tratamento contra um câncer na bexiga.
Análise: Ciência dá provas dos benefícios de conviver com bicho de estimação
Após três anos de testes e preparo de equipes, o hospital liberou, sob rígido protocolo, que bichos de estimação, às vezes considerados membros da família, visitem pessoas internadas --mesmo em unidades semi-intensivas.
"Meus filhos moram fora de São Paulo, são muito ocupados. A Clara acaba me fazendo companhia em horas difíceis. Ela é parte da família. Poder tê-la comigo no hospital faz a diferença no meu ânimo, na minha disposição", diz o advogado Ennio de Paula Araújo, 71.
A entrada de bichos no Einstein --gatos e passarinhos também são aceitos-- faz parte também do cumprimento de regras de uma certificação internacional de humanização que o hospital conseguiu no ano passado.


Zé Carlos Barretta/Folhapress
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Em tratamento de câncer, Ennio Araújo abraça a cadela Clara no hospital Albert Einstein, que permite visita de animais
O Einstein é o 35º hospital do mundo e o primeiro da América Latina a conseguir o selo concedido pela organização americana Planetree.
"Poder receber seus bichos aqui era um desejo frequente dos pacientes. Eles fazem bem e, sem dúvida, interferem na cura", afirma Rita Grotto, gerente de atendimento do hospital.
Clara teve de passar por uma avaliação de seu veterinário, que deu um laudo atestando sua boa saúde, e tomar um banho caprichado antes da visita. Os donos apresentaram os documentos de vacinação e se comprometeram a mantê-la tranquila.
"Mas, antes de tudo, é preciso a autorização do médico, que tem de colocar no prontuário do paciente que está de acordo com a visita. Uma equipe multiprofissional checa se todo o protocolo foi cumprido. Na menor dúvida, a entrada não será autorizada", declara Grotto.
O hospital diz que recebeu só uma queixa até hoje. A mãe de uma criança com leucemia reclamou da presença de um cão, mas recuou depois de receber explicações.
O aposentado Menachem Mukasiey, 67, está há uma semana internado com um problema no joelho e aguardava ontem ansioso a visita da poodle Bolinha.
"Já passei por vários hospitais e jamais me permitiram ver a Bolinha, que fica sem comer e depressiva enquanto estou fora. Aqui é o único lugar que me deixaram recebê-la, o que é uma alegria."
Paulo de Tarso Lima, coordenador da área que implanta as medidas de humanização no Einstein, afirma que "não está se falando de uma vontade de todos os pacientes" e que "também não se autoriza a presença dos bichos em qualquer lugar, de qualquer maneira".
Para o médico, o contato com os bichos pode levar "felicidade, paz e bem-estar" e auxiliar a recuperação de algumas pessoas. "O encontro com um cão ajuda a relaxar, a retomar a preocupação com o corpo, o que pode ficar perdido em pacientes crônicos."
O Conselho Regional de Medicina de SP e a Sociedade Brasileira de Infectologia não se manifestaram.

Fonte: Folha de São Paulo

Família real de Mônaco adota elefantes franceses ameaçados de assassinato

Por Rafaela Pietra (da Redação)

Baby e Nepal, no zoológico de Lyon – Foto: Divulgação
A família real de Mônaco adotou os dois elefantes franceses, de 40 anos de idade, que estavam sendo ameaçados de morte no zoológico de Lyon, na França. Os elefantes Baby e Nepal serão acolhidos numa propriedade da família Grimaldi, situada na França, perto de Mônaco, segundo Jean-François Carencon, que elogiou a iniciativa da princesa Stephanie para salvar os paquidermes.
Os elefantes seriam assassinados por, supostamente, serem vítimas de tuberculose. Com a ameaça do governo frances de executar os animais, milhares de pessoas se manifestaram, em redes sociais e através de petições online, pedindo que os animais fossem poupados.
Com a decisão, as autoridades, no entanto, não quiseram devolvê-los a seu antigo tutor, o circo Pinder, por constatarem que os animais não receberiam o tratamento adequado.
Entenda o Caso
Os elefantes Baby e Nepal vivem no zoológico da cidade de Lyon desde 1999 e, a suspeita de tuberculose fez com  o o zoo anunciasse a morte dos animais. Os dois elefantes estavam sendo mantidos em confinamento solitário desde 2010, quando o primeiro teste deu positivo.
Uma ação através da internet rendeu um documento com mais de 69 mil assinaturas, pedindo que os elefantes não fossem mortos. Mesmo assim, o tribunal considerou que a segurança dos animais não é “suscetível de ser estabelecido in vivo. Somado a isso, os testes solicitados pelo seu tutor, que só teria de permitir a confirmação da infecção, daria tempo para implementar e colocar em perigo as pessoas responsáveis pela conduta.”
A lista de defensores dos elefantes, então, não parou de aumentar. A ex-atriz Brigitte Bardot, através de sua instituição Fondation Brigitte Bardot entrou na briga pela vida dos animais e, até a princesa Stéphanie de Mônaco ofereceu seu apoio.
Na justiça
O diretor do circo, Gilbert Edelstein, tutor dos animais, recorreu à Justiça pedindo mais tempo para a realização de novos exames. A Associação Circense Europeia ofereceu seus veterinários para os testes, porém o juiz do tribunal administrativo de Lyon confirmou a decisão pela matar os animais.
Insatisfeito, Edelstein entrou com um recurso contra a sentença no Conselho de Estado. Ele garantiu que testes já realizados afirmam que, em 2010, Nepal não possuía a doença e Baby, depois de obter um resultado “duvidoso”, foi submetida a novos exames que confirmaram a ausência da tuberculose.
Neste intervalo, o caso ganhou notoriedade no país e milhares de pessoas protestam, pela internet, contra a morte das elefantas, pedindo inclusive a graça presidencial ao presidente François Hollande. Em janeiro, Brigitte Bardot recebeu uma carta do presidente da República francesa, informando que a execução dos dois elefantes, Baby e Nepal, com suspeita de tuberculose no zoo de Lyon, foi anulada.
Na carta, escrita pessoalmente por Hollande, o presidente explica que interveio junto do Ministro da Agricultura Stéphane Le Foll para assegurar o bom desfecho do caso.
A antiga musa do cinema francês ameaçou seguir os passos do colega Gérard Depardieu e pedir um passaporte russo, em protesto ao tratamento dado aos dois elefantes.

Fonte: ANDA

sexta-feira, 22 de março de 2013

Audiência Pública: Diretoria de Bem Estar Animal




                        
Foi realizada na noite do dia 20 de março/2013 a primeira Audiência Pública promovida pela DBEA – Diretoria de Bem Estar Animal de Blumenau. Iniciativa de seu Diretor, Eliomar Russi, com o intuito de prestar contas à comunidade das ações realizadas nos primeiros meses de sua gestão.
O evento contou com a presença de autoridades municipais, equipe da diretoria municipal e representantes dos defensores da causa animal da cidade.
As presidentes das ONGs APRABLU, Evelin Huscher, Focinho Feliz, Rosane S. Henkin e Hachi, Sueli Amaral além de outros protetores voluntários fizeram questão de acompanhar o evento.

Destacando a importância desse trabalho inédito na cidade, o Prefeito Napoleão Bernardes e seu Vice Jovino Cardoso cumprimentaram as pessoas presentes pelo empenho dedicado a tão valorosa causa, e justificaram a criação desse órgão na reestruturação administrativa da prefeitura, cumprindo um compromisso firmado na campanha eleitoral de 2012.

A audiência iniciou com informes sobre a situação do canil municipal, paralisado desde a última gestão municipal devido a problemas técnicos e financeiros. Felizmente os entraves técnicos foram resolvidos e a obra já pode ser reiniciada. O valor estimado é de um investimento de R$ 350.000,00, provenientes da Secretaria de Saúde, a qual ainda não disponibilizou esse recurso. Reuniões tem sido realizadas entre a Secretaria e a Diretoria a fim de resolver o impasse. Assim que a verba for liberada, a obra será executada num prazo de 60 dias.

Eliomar Russi apresentou os números de atendimentos provenientes de denúncias de maus tratos a animais, sendo:
·         301 ocorrências registradas: das quais 218 denuncias averiguadas eram procedentes e 83 eram sem fundamento.

Os números apresentados mostram uma realidade chocante e muito triste, por se tratar de um indicador de como a comunidade desrespeita os direitos e bem estar de seus animais. Além desse número alarmante, chama a atenção também a quantidade de denúncias improcedentes, a maior parte resultado de briga entre familiares ou vizinhos. Nada que seja novidade para quem atua na causa voluntariamente, porém com o aval de uma autoridade municipal, ganha um peso maior.

A Diretoria de Bem Estar Animal tem se preocupado bastante com a agilidade dos atendimentos e procedimentos de investigação. Para isso, já está estudando junto ao departamento jurídico como melhorar isso. A idéia é que o protocolo de atendimento de denúncias de maus tratos seja realizado com maior rapidez e eficácia, garantindo aos animais vitimas de negligência ou tortura seu direito ao socorro e à vida.

Com relação ao convênio firmado entre a prefeitura e a FURB para controle populacional de cães e gatos, o Diretor informou que a previsão de início é para maio deste ano, com esterilização de 100 animais por semestre nos próximos 5 anos, totalizando mil castrações. Embora esse seja um número inferior à necessidade local, é um começo. Espera-se que essa projeção seja revista, aumentando o número de animais atendidos pelo projeto.

Ao final de sua apresentação, Eliomar apresentou as propostas de ações futuras da Diretoria:

·         Criação do Parque para cães no Parque Municipal da Foz do Ribeirão Garcia;
·         Campanha do agasalho para animais carentes;
·         Envolvimento de clínicas veterinárias em projetos públicos.

Todos esses projetos deverão ser avaliados ainda, com a participação de representantes da comunidade diretamente envolvida com a proteção animal.

O evento encerrou com a participação dos presentes, através de questionamentos e esclarecimentos de alguns pontos apresentados.

Como entrar em contato:

Diretoria de Bem Estar Animal: 3381 6232 ou bemestaranimal@blumenau.sc.gov.br

Ouvidoria da Saúde (denúncias de maus tratos): 3381 7770

Departamento de Serviços Urbanos (recolhimento de animais mortos) em vias públicas e calçadas: 3381 6240


ANIMAIS MORANDO EM CONDOMÍNIO



Fique sabendo de seus direitos e deveres, o que pode e o que não pode dentro de um condomínio. Aliás é o seu lar, o lugar aonde você mora. Você tem direitos que não
sabe, mas aqui você vai conhecê-los.


O que diz a legislação sobre animais em apartamento?

A maior parte das Convenções de Condomínio, redigidas com travo ditatorial, proíbe animais, e alguns síndicos e vizinhos praticam a intolerância apoiando-se nelas.

Porém, nos termos do art. 19 da Lei n.° 4.591/64


"Cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade, sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".

O animal é visto como "bem de propriedade" pelo legislador brasileiro e, como tal, sua posse é um direito constitucional (art. 5°, XXII). Assim, o proprietário da unidade habitacional poderá ter seus animais em apartamento, tendo-se em vista que a Convenção não se sobrepõe à Carta Magna ou a uma Lei Federal.

O direito de ter um animal em meu apartamento é líquido e certo?


 Não. Se ele causar dano ou incômodo à coletividade, dificilmente conseguirá ser mantido no local. Em geral, os animais são rejeitados nos prédios de apartamentos por culpa do mau comportamento do guardião, ao desrespeitar as áreas comuns -- que pertencem à coletividade -- e tentar impor a todos o seu direito de ter o animal.

Não se pode perder de vista que os animais causam alguns transtornos (tais como doenças, barulho, mau-cheiro) mas, se esses transtornos não ocorrerem, não há empecilho legal à sua permanência no prédio. O que se tem visto nos casos sobre animais em condomínios que acabam na justiça, é que cada vez mais os juízes estão posicionando-se favoravelmente aos guardiões de animais, e muitos condomínios têm tolerado até 2 cães de porte pequeno / médio, por unidade.

Os gatos são mais aceitos, porque não fazem barulho e nem precisam transitar pelas áreas comuns. No entanto, há casos em que os guardiões de animais perdem a causa na justiça, e seus animais são retirados de casa.

Como fazer para que meu animal seja aceito no prédio?

Negociar com os vizinhos ainda é o melhor caminho. O ideal é obter-se o "de acordo" do maior número de pessoas, informando-as de que o direito à posse de animal de estimação se sobrepõe à proibição das normas internas do condomínio e, sobretudo, garantindo-lhes que seus direitos serão respeitados.

Como? Não permitindo, por exemplo, que o animal transite solto por áreas comuns; utilizando o elevador de serviço para levá-lo para passear; recolhendo as fezes das áreas públicas.

As Assembléias Gerais podem ser fóruns de fundamental importância. É quando poderá ser esclarecido às pessoas não só sobre os direitos de propriedade mas, também, sobre o temperamento do seu animal e tentar, de maneira amigável, garantir a presença dele no prédio.

Posso optar por levar o animal, sem negociar com ninguém antes?

Sim, mas previna-se. Escolha cuidadosamente a raça do cão porque, embora os de pequeno porte sejam os melhor tolerados em apartamentos, alguns são mais barulhentos que os de grande porte - embora apartamentos não sejam o melhor local para o desenvolvimento destes últimos, que necessitam de grandes espaços para correr e exercitar os músculos.

Caso a vizinhança reclame, você não consiga convencê-los e o assunto deságüe na Justiça, contrate um advogado, para assegurar o bom encaminhamento do processo -- mesmo que o processo esteja correndo no Juizado Especial (pequenas causas).

Qual a documentação que preciso para defender a permanência do meu animal em casa?

Toda e qualquer prova que demonstre a sociabilidade do animal e sua boa convivência com vizinhos e outros animais (fotos, abaixo-assinado com nome, RG e endereço; atestado de comportamento emitido por veterinário ou treinador, acompanhado de fotos, documentos de aquisição e de adestramento, se for o caso, e carteirinha de vacinação).

O que acontece se eu perder a ação?

Esgotados todos os recursos legais e de negociação, você deverá afastá-lo do condomínio em um prazo de tempo estabelecido pelo juiz. O não-cumprimento resultará no recolhimento do animal pelo CCZ da cidade.

Pronunciamento do STJ


Direito Civil. Condomínio. Animal em apartamento. Vedação na convenção. Ação de natureza cominatória. Fetichismo legal. Recurso inacolhido, Segundo doutrina de Escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber:

1. se a convenção de condomínio é omissa a respeito;
2. se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie;
3. se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o "summum jus summa" injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. Por unanimidade, não conhecer do recurso" (STJ - REsp. 12.166, RJ; relator Min. Sálvio de Figueiredo; 4.1 T.; j. 07.04.1992; DJ 4.05.1992; p. 5.890).
Jurisprudências (fonte: site Cãozinho Legal)


  "CONDOMÍNIO - ANIMAL (CÃO) EM APARTAMENTO - Liminar que possibilite a permanência de um cãozinho poodle toy em apartamento habitado par família com crianças, em prédio que possui regulamento proibitivo de presença de animais de quaisquer espécies, deverá ser emitida, inaudita altera parte (art. 804, do CPC), para garantia de executoriedade da provável sentença que favoreça a convivência do homem e animal. Provimento."TJSP - AI 287.533-4/1 - 3ª CDPriv. - Rel. Des. ênio Santarelli Zuliani - J. 01.04.2003) CPC.804 - Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO - Cláusula impeditiva da presença de animais. Cão da raça Lhasa Apso, de porte pequeno e dócil. Regra a ser interpretada de acordo com a finalidade preconizada nos artigos 10, III, e 19, da Lei n. 4.591/64, sob pena de configurar abuso. Ação movida pelo Condomínio para condenar o dono a retirá-lo do prédio julgada improcedente. Precedente da Corte. Recurso improvido." (TJSP - AC 117.043-4 - 3ª CDPriv. - Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves - J. 30.01.2001- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DE CÃO DE PEQUENO PORTE EM APARTAMENTO EM CONTRADIÇÃO COM O REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO - Sentença de improcedência. Julgamento antecipado da lide. Necessidade de produção de prova oral a fim de verificar se a presença do cão causa transtornos aos demais condôminos. Interpretação finalística da cláusula proibitiva. Procedência do recurso para cassar a sentença permitindo a produção de prova oral. (IRP)" TJRJ - AC 25957/2001 - (2001.001.25957) - 3ª C.Cív. - Rel. Juiz Subst. Gabriel Zefiro - J. 13.12.2001- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei 4.591/64 e 554 do Código Civil - Hipótese em que condicionada a observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao sossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não provido. A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos." (TJSP - Apelação Cível n. 251.579-2 - Jundiaí - Relator: RUY CAMILO - CCIV 15 - V.U. - 20.12.94- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Animal doméstico em apartamento - Convenção que é expressa ao proibir a presença de animais - Ação julgada procedente - Sentença
confirmada - Recurso não provido." (TJSP - Apelação Cível n. 24.869-4 - Bauru - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alexandre Germano - 22.12.98 - V.U. - Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei n. 4.591/64 e 554 do Código Civil - Hipótese em que condicionada a observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao sossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não provido A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos." (TJSP - Relator: Ruy Camilo - Apelação Cível n. 251.579-2 - Jundiaí - 20.12.94- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, inciso III, e 19 da Lei Federal n. 4.591, de 1964, e 554 do Código Civil - Necessidade da comprovação de eventos nocivos e perigosos que pudessem ser atribuídos ao animal que o réu mantém em seu apartamento - Ação improcedente - Recurso não provido." (JTJ 167/32- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CIVIL - CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E AVES NOS APARTAMENTOS MULTA APLICADA A DUAS CONDÔMINAS - AÇÕES CONSIGNATÓRIA RIA E DE COBRANÇA APENSADAS E JULGADAS NA MESMA SENTENÇA COM PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRO E IMPROCEDÊNCIA DAS OUTRAS - APELAÇÃO DO CONDOMÍNIO.

1. A cláusula de convenção condominial restritiva do direito de condômino ter animal doméstico em seu apartamento tem caráter meramente resguardativo e não impositivo absoluto e precisa ser interpretada de acordo com a relatividade que caracteriza o seu significado, devendo ser aplicada apenas naqueles casos em que o animal introduzido na comunidade condominial seja de grande porte e cause perturbação do sossego e do bem-estar ou ponha em risco a saúde dos vizinhos, não podendo de forma nenhuma ser aplicada à manutenção de um gato ou de um cão cocker spaniel em apartamento.
2. Apelação a que se nega provimento." (TJRJ - Apelação Cível - Número do Processo: 2003.001.00356 - Data de Registro : 15/04/2003 - Órgão Julgador: 16a. Câmara Cível - Des. DES. MIGUEL ANGELO BARROS - Julgado em 18/03/2003 - Fonte: www.tj.rj.gov.br)
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANIMAL DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO EM UNIDADE CONDOMINIAL. Inexistindo cláusula que vede a presença de animal no Condomínio, mas tão somente regras que criam restrições diante do inequívoco prejuízo causado aos demais condôminos, deve ser declarada a possibilidade de manutenção do animal quando a parte adversa, alheia ao princípio (art. 302, do CPC), não ataca a inexistência de comodidade aos demais co-proprietários. Recurso provido." (TJRJ - Apelação Cível - n.2002.001.28128 - 01/04/2003 - 11a. Câmara Cível - Des. José C. Figueiredo - Julgado em 12/02/2003 - Fonte: www.tj.rj.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Ação cominatória, compelindo condôminos a, com base em norma de regimento interno vedando a presença de animais, providenciar a remoção de cães das unidades de sua propriedade. Cães das raças "yorkshire" e "poodle", de portes pequenos e dóceis, cuja presença nunca poderia acarretar incômodos ou prejuízos aos demais condôminos. Regras, no caso, ademais, estabelecida em prol dos próprios animais, a qual, de todo modo, haveria de ser interpretada de acordo com a finalidade preconizada na lei do condomínio (artigos 10, III e 19, da Lei n° 4.591/64), sob pena de constituir abuso e ser considerada ineficaz. Improcedência mantida. Apelação do condomínio improvida. Provimento da apelação do co-réu, para elevar a verba honorária e cancelar comunicação à ordem dos advogados do brasil." (TJSP - AC 137.372-4/6 - Santo André - 2ª CDPriv. - Rel. Des. J. Roberto Bedran - J. 26.08.2003)

"CONDOMÍNIO - Ação de consignação em pagamento - Taxas condominiais - Animal doméstico em apartamento - Multa regimental. Impossibilidade de cobrança.

1. Se a ação de consignação em pagamento tem eficácia declaratória, não seria justo e nem razoável exigir-se a interposição de uma ação declaratória pura para invalidar cláusula inserida em regimento interno de condomínio.
2)Mesmo contra a convenção condominial é permitida a presença de animais domésticos em apartamento, desde que não atentem contra a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais habitantes do prédio. Apelação provida" (Ap. 58260300 Curitiba; unânime; 7.a Câm. Civ.; j. 12.09.1994; publ. 23.09.1994).
O TARS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul):
"Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos" (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).

quinta-feira, 21 de março de 2013

MAMÃE CAPIVARA ADOTA FILHOTINHOS ABANDONADOS..

(Mais uma vez os animais dão um "banho" de lição na humanidade. Siga o exemplo, ADOTE um animalzinho carente)

Foi amor à primeira vista! A mamãe capivara adotou uma ninhada de cachorrinhos, que foram abandonados
Os cãezinhos da raça Dachshund gostaram da nova mãe, que é uma dos maiores roedoras do mundo
A ninhada de oito filhotes foi abandonada em frente a uma igreja no Arkansas, no Estados Unidos
Quatro cachorrinhos foram adotados, mas os outros quatro ficaram em um abrigo para animais
A mamãe capivara encontrou os cães e resolveu adotar os pequenos.
Janice Wolf, responsável pelo abrigo, contou ao site do jornal inglês Daily Mail que o carinho entre os animais foi instantâneo.
Nem os “espinhos” que cobrem o corpo da fêmea espantam os pequenos. O grupo dorme, brinca e até come junto.

Fonte: http://entretenimento.r7.com/bichos/fotos/mamae-capivara-adota-ninhada-de-cachorro-abandonada-19032013#!/foto/5
 
 

quarta-feira, 20 de março de 2013

Univali inicia terapia com auxílio de cães (e aceita voluntários)

A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e a Associação Pequenos Doutores iniciam no curso de Fisioterapia, a terapia assistida por animais (TAA). Pacientes da neuropediatria e da ortopedia (que passaram por amputação), participarão de atividades terapêuticas propostas por profissionais qualificados que terão cães como auxiliares em tratamentos psicológicos e de fisioterapia.

A iniciativa ainda está no começo e conta com dois cães, Tuca e Cacau. O projeto pretende trazer novos voluntários e seus cães para ampliação do trabalho. Hoje, dia 20, às 19h, na sala 203, do Bloco F5, do Campus Itajaí, será feita uma palestra para apresentar o projeto aos interessados que quiserem atuar como voluntários na Pequenos Doutores. Quem quiser participar deve se inscrever pelo e-mail contato@pequenosdoutores.com.br .

De acordo com Maria Paula Mellito da Silveira, bióloga e diretora da associação, o trabalho baseia-se em pesquisas científicas que comprovam que o contato direto com os animais melhora significativamente a qualidade de vida dos pacientes, havendo cura mais rápida, melhora nos índices de problemas psicológicos e diminuição de estresse e do tempo de hospitalização.

“O simples movimento de escovar o cachorro e aplicar pressão na mão para firmar a escova, já faz parte da fisioterapia. As pessoas fazem o exercício sem perceberem, e de maneira mais lúdica”, exemplifica Maria Paula.

PARA SER VOLUNTÁRIO 


 A Associação Pequenos Doutores conta com apoio de um adestrador e de um veterinário. Antes do contato com os pacientes os “cães voluntários” passam por um rigoroso controle de saúde e avaliação de comportamento.

“Um cão que interage melhor com crianças do que com idosos só será levado a interagir com criança, e vice-versa”, aponta à diretora. Alguns testes são conduzidos pelos adestradores para avaliar temperamento e conduta do cachorro. A cada três meses os animais também tem que passar por avaliação veterinária. “Não queremos levar riscos, só benefícios”, ressalta.
DESCOBRINDO OS " PEQUENOS DOUTORES"

Cacau, uma das “doutoras” do projeto, foi encontrada magra e abandonada em um sítio, em outubro do ano passado. A vira-lata com mistura de labrador foi resgatada, levada ao veterinário e adotada pela bióloga Ariana Weber, integrante da Pequenos Doutores.

“A Cacau é muito dócil, quer atenção e gosta das pessoas. Ela tem o perfil ideal para participar da terapia”, relata a dona. Segundo ela, cães de todas as raças podem auxiliar as terapias, desde que se conheça seu temperamento e tenha donos comprometidos e responsáveis para acompanhar os processos.

Tuca, a outra “terapeuta”, também tem o temperamento dócil. Ela veio de São Paulo, de um dos canis mais renomados da raça labrador no Brasil. Antes de ser trazida para a Pequenos Doutores e morar com Maria Paula, Tuca foi escolhida por uma adestradora experiente, que trabalha com Terapia Assistida por Animais (TAA), e a preparou por 45 dias para o trabalho com os pacientes. 


Mais informações: (47)3341-7951, laboratório de fisiologia | (47)9967-9862, com Maria Paula Mellito da Silveira, professora da Univali e diretora da Associação Pequenos Doutores.
Crédito fotos: Nicolle Lira



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