sexta-feira, 22 de março de 2013

Audiência Pública: Diretoria de Bem Estar Animal




                        
Foi realizada na noite do dia 20 de março/2013 a primeira Audiência Pública promovida pela DBEA – Diretoria de Bem Estar Animal de Blumenau. Iniciativa de seu Diretor, Eliomar Russi, com o intuito de prestar contas à comunidade das ações realizadas nos primeiros meses de sua gestão.
O evento contou com a presença de autoridades municipais, equipe da diretoria municipal e representantes dos defensores da causa animal da cidade.
As presidentes das ONGs APRABLU, Evelin Huscher, Focinho Feliz, Rosane S. Henkin e Hachi, Sueli Amaral além de outros protetores voluntários fizeram questão de acompanhar o evento.

Destacando a importância desse trabalho inédito na cidade, o Prefeito Napoleão Bernardes e seu Vice Jovino Cardoso cumprimentaram as pessoas presentes pelo empenho dedicado a tão valorosa causa, e justificaram a criação desse órgão na reestruturação administrativa da prefeitura, cumprindo um compromisso firmado na campanha eleitoral de 2012.

A audiência iniciou com informes sobre a situação do canil municipal, paralisado desde a última gestão municipal devido a problemas técnicos e financeiros. Felizmente os entraves técnicos foram resolvidos e a obra já pode ser reiniciada. O valor estimado é de um investimento de R$ 350.000,00, provenientes da Secretaria de Saúde, a qual ainda não disponibilizou esse recurso. Reuniões tem sido realizadas entre a Secretaria e a Diretoria a fim de resolver o impasse. Assim que a verba for liberada, a obra será executada num prazo de 60 dias.

Eliomar Russi apresentou os números de atendimentos provenientes de denúncias de maus tratos a animais, sendo:
·         301 ocorrências registradas: das quais 218 denuncias averiguadas eram procedentes e 83 eram sem fundamento.

Os números apresentados mostram uma realidade chocante e muito triste, por se tratar de um indicador de como a comunidade desrespeita os direitos e bem estar de seus animais. Além desse número alarmante, chama a atenção também a quantidade de denúncias improcedentes, a maior parte resultado de briga entre familiares ou vizinhos. Nada que seja novidade para quem atua na causa voluntariamente, porém com o aval de uma autoridade municipal, ganha um peso maior.

A Diretoria de Bem Estar Animal tem se preocupado bastante com a agilidade dos atendimentos e procedimentos de investigação. Para isso, já está estudando junto ao departamento jurídico como melhorar isso. A idéia é que o protocolo de atendimento de denúncias de maus tratos seja realizado com maior rapidez e eficácia, garantindo aos animais vitimas de negligência ou tortura seu direito ao socorro e à vida.

Com relação ao convênio firmado entre a prefeitura e a FURB para controle populacional de cães e gatos, o Diretor informou que a previsão de início é para maio deste ano, com esterilização de 100 animais por semestre nos próximos 5 anos, totalizando mil castrações. Embora esse seja um número inferior à necessidade local, é um começo. Espera-se que essa projeção seja revista, aumentando o número de animais atendidos pelo projeto.

Ao final de sua apresentação, Eliomar apresentou as propostas de ações futuras da Diretoria:

·         Criação do Parque para cães no Parque Municipal da Foz do Ribeirão Garcia;
·         Campanha do agasalho para animais carentes;
·         Envolvimento de clínicas veterinárias em projetos públicos.

Todos esses projetos deverão ser avaliados ainda, com a participação de representantes da comunidade diretamente envolvida com a proteção animal.

O evento encerrou com a participação dos presentes, através de questionamentos e esclarecimentos de alguns pontos apresentados.

Como entrar em contato:

Diretoria de Bem Estar Animal: 3381 6232 ou bemestaranimal@blumenau.sc.gov.br

Ouvidoria da Saúde (denúncias de maus tratos): 3381 7770

Departamento de Serviços Urbanos (recolhimento de animais mortos) em vias públicas e calçadas: 3381 6240


ANIMAIS MORANDO EM CONDOMÍNIO



Fique sabendo de seus direitos e deveres, o que pode e o que não pode dentro de um condomínio. Aliás é o seu lar, o lugar aonde você mora. Você tem direitos que não
sabe, mas aqui você vai conhecê-los.


O que diz a legislação sobre animais em apartamento?

A maior parte das Convenções de Condomínio, redigidas com travo ditatorial, proíbe animais, e alguns síndicos e vizinhos praticam a intolerância apoiando-se nelas.

Porém, nos termos do art. 19 da Lei n.° 4.591/64


"Cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade, sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".

O animal é visto como "bem de propriedade" pelo legislador brasileiro e, como tal, sua posse é um direito constitucional (art. 5°, XXII). Assim, o proprietário da unidade habitacional poderá ter seus animais em apartamento, tendo-se em vista que a Convenção não se sobrepõe à Carta Magna ou a uma Lei Federal.

O direito de ter um animal em meu apartamento é líquido e certo?


 Não. Se ele causar dano ou incômodo à coletividade, dificilmente conseguirá ser mantido no local. Em geral, os animais são rejeitados nos prédios de apartamentos por culpa do mau comportamento do guardião, ao desrespeitar as áreas comuns -- que pertencem à coletividade -- e tentar impor a todos o seu direito de ter o animal.

Não se pode perder de vista que os animais causam alguns transtornos (tais como doenças, barulho, mau-cheiro) mas, se esses transtornos não ocorrerem, não há empecilho legal à sua permanência no prédio. O que se tem visto nos casos sobre animais em condomínios que acabam na justiça, é que cada vez mais os juízes estão posicionando-se favoravelmente aos guardiões de animais, e muitos condomínios têm tolerado até 2 cães de porte pequeno / médio, por unidade.

Os gatos são mais aceitos, porque não fazem barulho e nem precisam transitar pelas áreas comuns. No entanto, há casos em que os guardiões de animais perdem a causa na justiça, e seus animais são retirados de casa.

Como fazer para que meu animal seja aceito no prédio?

Negociar com os vizinhos ainda é o melhor caminho. O ideal é obter-se o "de acordo" do maior número de pessoas, informando-as de que o direito à posse de animal de estimação se sobrepõe à proibição das normas internas do condomínio e, sobretudo, garantindo-lhes que seus direitos serão respeitados.

Como? Não permitindo, por exemplo, que o animal transite solto por áreas comuns; utilizando o elevador de serviço para levá-lo para passear; recolhendo as fezes das áreas públicas.

As Assembléias Gerais podem ser fóruns de fundamental importância. É quando poderá ser esclarecido às pessoas não só sobre os direitos de propriedade mas, também, sobre o temperamento do seu animal e tentar, de maneira amigável, garantir a presença dele no prédio.

Posso optar por levar o animal, sem negociar com ninguém antes?

Sim, mas previna-se. Escolha cuidadosamente a raça do cão porque, embora os de pequeno porte sejam os melhor tolerados em apartamentos, alguns são mais barulhentos que os de grande porte - embora apartamentos não sejam o melhor local para o desenvolvimento destes últimos, que necessitam de grandes espaços para correr e exercitar os músculos.

Caso a vizinhança reclame, você não consiga convencê-los e o assunto deságüe na Justiça, contrate um advogado, para assegurar o bom encaminhamento do processo -- mesmo que o processo esteja correndo no Juizado Especial (pequenas causas).

Qual a documentação que preciso para defender a permanência do meu animal em casa?

Toda e qualquer prova que demonstre a sociabilidade do animal e sua boa convivência com vizinhos e outros animais (fotos, abaixo-assinado com nome, RG e endereço; atestado de comportamento emitido por veterinário ou treinador, acompanhado de fotos, documentos de aquisição e de adestramento, se for o caso, e carteirinha de vacinação).

O que acontece se eu perder a ação?

Esgotados todos os recursos legais e de negociação, você deverá afastá-lo do condomínio em um prazo de tempo estabelecido pelo juiz. O não-cumprimento resultará no recolhimento do animal pelo CCZ da cidade.

Pronunciamento do STJ


Direito Civil. Condomínio. Animal em apartamento. Vedação na convenção. Ação de natureza cominatória. Fetichismo legal. Recurso inacolhido, Segundo doutrina de Escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber:

1. se a convenção de condomínio é omissa a respeito;
2. se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie;
3. se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o "summum jus summa" injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. Por unanimidade, não conhecer do recurso" (STJ - REsp. 12.166, RJ; relator Min. Sálvio de Figueiredo; 4.1 T.; j. 07.04.1992; DJ 4.05.1992; p. 5.890).
Jurisprudências (fonte: site Cãozinho Legal)


  "CONDOMÍNIO - ANIMAL (CÃO) EM APARTAMENTO - Liminar que possibilite a permanência de um cãozinho poodle toy em apartamento habitado par família com crianças, em prédio que possui regulamento proibitivo de presença de animais de quaisquer espécies, deverá ser emitida, inaudita altera parte (art. 804, do CPC), para garantia de executoriedade da provável sentença que favoreça a convivência do homem e animal. Provimento."TJSP - AI 287.533-4/1 - 3ª CDPriv. - Rel. Des. ênio Santarelli Zuliani - J. 01.04.2003) CPC.804 - Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO - Cláusula impeditiva da presença de animais. Cão da raça Lhasa Apso, de porte pequeno e dócil. Regra a ser interpretada de acordo com a finalidade preconizada nos artigos 10, III, e 19, da Lei n. 4.591/64, sob pena de configurar abuso. Ação movida pelo Condomínio para condenar o dono a retirá-lo do prédio julgada improcedente. Precedente da Corte. Recurso improvido." (TJSP - AC 117.043-4 - 3ª CDPriv. - Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves - J. 30.01.2001- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DE CÃO DE PEQUENO PORTE EM APARTAMENTO EM CONTRADIÇÃO COM O REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO - Sentença de improcedência. Julgamento antecipado da lide. Necessidade de produção de prova oral a fim de verificar se a presença do cão causa transtornos aos demais condôminos. Interpretação finalística da cláusula proibitiva. Procedência do recurso para cassar a sentença permitindo a produção de prova oral. (IRP)" TJRJ - AC 25957/2001 - (2001.001.25957) - 3ª C.Cív. - Rel. Juiz Subst. Gabriel Zefiro - J. 13.12.2001- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei 4.591/64 e 554 do Código Civil - Hipótese em que condicionada a observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao sossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não provido. A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos." (TJSP - Apelação Cível n. 251.579-2 - Jundiaí - Relator: RUY CAMILO - CCIV 15 - V.U. - 20.12.94- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Animal doméstico em apartamento - Convenção que é expressa ao proibir a presença de animais - Ação julgada procedente - Sentença
confirmada - Recurso não provido." (TJSP - Apelação Cível n. 24.869-4 - Bauru - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alexandre Germano - 22.12.98 - V.U. - Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei n. 4.591/64 e 554 do Código Civil - Hipótese em que condicionada a observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao sossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não provido A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos." (TJSP - Relator: Ruy Camilo - Apelação Cível n. 251.579-2 - Jundiaí - 20.12.94- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, inciso III, e 19 da Lei Federal n. 4.591, de 1964, e 554 do Código Civil - Necessidade da comprovação de eventos nocivos e perigosos que pudessem ser atribuídos ao animal que o réu mantém em seu apartamento - Ação improcedente - Recurso não provido." (JTJ 167/32- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"CIVIL - CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E AVES NOS APARTAMENTOS MULTA APLICADA A DUAS CONDÔMINAS - AÇÕES CONSIGNATÓRIA RIA E DE COBRANÇA APENSADAS E JULGADAS NA MESMA SENTENÇA COM PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRO E IMPROCEDÊNCIA DAS OUTRAS - APELAÇÃO DO CONDOMÍNIO.

1. A cláusula de convenção condominial restritiva do direito de condômino ter animal doméstico em seu apartamento tem caráter meramente resguardativo e não impositivo absoluto e precisa ser interpretada de acordo com a relatividade que caracteriza o seu significado, devendo ser aplicada apenas naqueles casos em que o animal introduzido na comunidade condominial seja de grande porte e cause perturbação do sossego e do bem-estar ou ponha em risco a saúde dos vizinhos, não podendo de forma nenhuma ser aplicada à manutenção de um gato ou de um cão cocker spaniel em apartamento.
2. Apelação a que se nega provimento." (TJRJ - Apelação Cível - Número do Processo: 2003.001.00356 - Data de Registro : 15/04/2003 - Órgão Julgador: 16a. Câmara Cível - Des. DES. MIGUEL ANGELO BARROS - Julgado em 18/03/2003 - Fonte: www.tj.rj.gov.br)
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANIMAL DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO EM UNIDADE CONDOMINIAL. Inexistindo cláusula que vede a presença de animal no Condomínio, mas tão somente regras que criam restrições diante do inequívoco prejuízo causado aos demais condôminos, deve ser declarada a possibilidade de manutenção do animal quando a parte adversa, alheia ao princípio (art. 302, do CPC), não ataca a inexistência de comodidade aos demais co-proprietários. Recurso provido." (TJRJ - Apelação Cível - n.2002.001.28128 - 01/04/2003 - 11a. Câmara Cível - Des. José C. Figueiredo - Julgado em 12/02/2003 - Fonte: www.tj.rj.gov.br)

"CONDOMÍNIO - Ação cominatória, compelindo condôminos a, com base em norma de regimento interno vedando a presença de animais, providenciar a remoção de cães das unidades de sua propriedade. Cães das raças "yorkshire" e "poodle", de portes pequenos e dóceis, cuja presença nunca poderia acarretar incômodos ou prejuízos aos demais condôminos. Regras, no caso, ademais, estabelecida em prol dos próprios animais, a qual, de todo modo, haveria de ser interpretada de acordo com a finalidade preconizada na lei do condomínio (artigos 10, III e 19, da Lei n° 4.591/64), sob pena de constituir abuso e ser considerada ineficaz. Improcedência mantida. Apelação do condomínio improvida. Provimento da apelação do co-réu, para elevar a verba honorária e cancelar comunicação à ordem dos advogados do brasil." (TJSP - AC 137.372-4/6 - Santo André - 2ª CDPriv. - Rel. Des. J. Roberto Bedran - J. 26.08.2003)

"CONDOMÍNIO - Ação de consignação em pagamento - Taxas condominiais - Animal doméstico em apartamento - Multa regimental. Impossibilidade de cobrança.

1. Se a ação de consignação em pagamento tem eficácia declaratória, não seria justo e nem razoável exigir-se a interposição de uma ação declaratória pura para invalidar cláusula inserida em regimento interno de condomínio.
2)Mesmo contra a convenção condominial é permitida a presença de animais domésticos em apartamento, desde que não atentem contra a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais habitantes do prédio. Apelação provida" (Ap. 58260300 Curitiba; unânime; 7.a Câm. Civ.; j. 12.09.1994; publ. 23.09.1994).
O TARS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul):
"Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos" (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).

quinta-feira, 21 de março de 2013

MAMÃE CAPIVARA ADOTA FILHOTINHOS ABANDONADOS..

(Mais uma vez os animais dão um "banho" de lição na humanidade. Siga o exemplo, ADOTE um animalzinho carente)

Foi amor à primeira vista! A mamãe capivara adotou uma ninhada de cachorrinhos, que foram abandonados
Os cãezinhos da raça Dachshund gostaram da nova mãe, que é uma dos maiores roedoras do mundo
A ninhada de oito filhotes foi abandonada em frente a uma igreja no Arkansas, no Estados Unidos
Quatro cachorrinhos foram adotados, mas os outros quatro ficaram em um abrigo para animais
A mamãe capivara encontrou os cães e resolveu adotar os pequenos.
Janice Wolf, responsável pelo abrigo, contou ao site do jornal inglês Daily Mail que o carinho entre os animais foi instantâneo.
Nem os “espinhos” que cobrem o corpo da fêmea espantam os pequenos. O grupo dorme, brinca e até come junto.

Fonte: http://entretenimento.r7.com/bichos/fotos/mamae-capivara-adota-ninhada-de-cachorro-abandonada-19032013#!/foto/5
 
 

quarta-feira, 20 de março de 2013

Univali inicia terapia com auxílio de cães (e aceita voluntários)

A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e a Associação Pequenos Doutores iniciam no curso de Fisioterapia, a terapia assistida por animais (TAA). Pacientes da neuropediatria e da ortopedia (que passaram por amputação), participarão de atividades terapêuticas propostas por profissionais qualificados que terão cães como auxiliares em tratamentos psicológicos e de fisioterapia.

A iniciativa ainda está no começo e conta com dois cães, Tuca e Cacau. O projeto pretende trazer novos voluntários e seus cães para ampliação do trabalho. Hoje, dia 20, às 19h, na sala 203, do Bloco F5, do Campus Itajaí, será feita uma palestra para apresentar o projeto aos interessados que quiserem atuar como voluntários na Pequenos Doutores. Quem quiser participar deve se inscrever pelo e-mail contato@pequenosdoutores.com.br .

De acordo com Maria Paula Mellito da Silveira, bióloga e diretora da associação, o trabalho baseia-se em pesquisas científicas que comprovam que o contato direto com os animais melhora significativamente a qualidade de vida dos pacientes, havendo cura mais rápida, melhora nos índices de problemas psicológicos e diminuição de estresse e do tempo de hospitalização.

“O simples movimento de escovar o cachorro e aplicar pressão na mão para firmar a escova, já faz parte da fisioterapia. As pessoas fazem o exercício sem perceberem, e de maneira mais lúdica”, exemplifica Maria Paula.

PARA SER VOLUNTÁRIO 


 A Associação Pequenos Doutores conta com apoio de um adestrador e de um veterinário. Antes do contato com os pacientes os “cães voluntários” passam por um rigoroso controle de saúde e avaliação de comportamento.

“Um cão que interage melhor com crianças do que com idosos só será levado a interagir com criança, e vice-versa”, aponta à diretora. Alguns testes são conduzidos pelos adestradores para avaliar temperamento e conduta do cachorro. A cada três meses os animais também tem que passar por avaliação veterinária. “Não queremos levar riscos, só benefícios”, ressalta.
DESCOBRINDO OS " PEQUENOS DOUTORES"

Cacau, uma das “doutoras” do projeto, foi encontrada magra e abandonada em um sítio, em outubro do ano passado. A vira-lata com mistura de labrador foi resgatada, levada ao veterinário e adotada pela bióloga Ariana Weber, integrante da Pequenos Doutores.

“A Cacau é muito dócil, quer atenção e gosta das pessoas. Ela tem o perfil ideal para participar da terapia”, relata a dona. Segundo ela, cães de todas as raças podem auxiliar as terapias, desde que se conheça seu temperamento e tenha donos comprometidos e responsáveis para acompanhar os processos.

Tuca, a outra “terapeuta”, também tem o temperamento dócil. Ela veio de São Paulo, de um dos canis mais renomados da raça labrador no Brasil. Antes de ser trazida para a Pequenos Doutores e morar com Maria Paula, Tuca foi escolhida por uma adestradora experiente, que trabalha com Terapia Assistida por Animais (TAA), e a preparou por 45 dias para o trabalho com os pacientes. 


Mais informações: (47)3341-7951, laboratório de fisiologia | (47)9967-9862, com Maria Paula Mellito da Silveira, professora da Univali e diretora da Associação Pequenos Doutores.
Crédito fotos: Nicolle Lira



Ana Paula Bazi
Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional
Telefone: (47) 3341-7553 - ramal 7851
Bloco da Reitoria, 1º piso
Univali - Campus Itajaí
www.univali.br
Siga-nos: www.twitter.com/univalionline


 

sábado, 16 de março de 2013

Fundação ZAGUATES

ZAGUATES é uma fundação sem fins lucrativos localizada em belas montanhas da Costa Rica, tem uma enorme propriedade onde cães resgatados são reabilitados e dado para adoção e existem outras espécies de animais resgatados também.

Atualmente eles tem mais de 520 cães, quando alguém for para Costa Rica pode ir visitar a fundação fazer passeios gratuitos todos os sábados, onde os visitantes podem ir brincar e correr com todos os cães, é uma experiência única, é o paraíso para os cães e para todos os amantes destes belos animais, o trabalho que fazem na fundação TERRITÓRIO DE ZAGUATES é inspiradora e digna de apoio.

Direitos dos Animais


sexta-feira, 15 de março de 2013

Brasileiros também querem fim dos testes em animais na indústria de cosméticos

Depois da recente decisão da União Européia de proibir a comercialização de cosméticos testados em animais, a Humane Society International (HSI), uma das mais importantes organizações de proteção animal no mundo, pede ao governo brasileiro a proibição de testes em animais para a indústria de cosméticos do país com a campanha “Liberte-se da Crueldade”.

Uma pesquisa, realizada pela HSI, conduzida pelo IBOPE, revela que dois terços da população apoia a mudança na legislação. Cerca de 66% dos brasileiros se diz favorável à proibição nacional dos testes em animais para cosméticos e seus ingredientes no Brasil, que seja compatível com as proibições já em vigor na União Europeia e Israel. Essa mesma porcentagem acredita que as empresas de cosméticos que dizem estar comprometidas com a sustentabilidade, proteção do meio ambiente e uso de ingredientes naturais ou orgânicos também devam garantir que eles não testam seus produtos em animais.

“Os testes em animais para cosméticos são desnecessários e desumanos”, disse Helder Constantino, gerente da campanha “Liberte-se da Crueldade” no Brasil. “A proibição dos testes acabará com o sofrimento de inúmeros animais de laboratório que são submetidos a doses altíssimas de produtos químicos que são aplicados nos olhos ou na pele desses animais. Se esses testes forem proibidos, os consumidores poderão escolher e comprar cosméticos estando seguros de que não estarão apoiando esse tipo de crueldade”, diz.

Ação


Ativistas fantasiados de coelhos e roedores se reunirão em frente ao Ministério da Saúde, hoje, ao meio dia, como parte da campanha nacional “Liberte-se da Crueldade”, para acabar com testes em animais para cosméticos no Brasil. Coelhos e outros roedores são as espécies mais comumente usadas em testes de cosméticos.

Com a colaboração da ProAnima, a HSI levará o ato público e pacífico como marca da semana mundial Liberte-se da Crueldade.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), continua a depender fortemente de testes de toxicidade envolvendo coelhos, porquinhos da índia e outros animais para a avaliação da segurança de ingredientes e até mesmo alguns produtos acabados. No entanto, em outras partes do mundo, incluindo o maior mercado mundial de cosméticos (a União Europeia) os testes animais para cosméticos estão proibidos, o que mostra claramente que a experimentação animal não é necessária para a produção de produtos de beleza seguros.

“Os coelhos e os reodores da HSI e da ProAnima trazem uma mensagem séria para o governo: o sofrimento e as mortes dos animais em laboratórios no Brasil são desnecessários e cruéis. Proibir os testes em animais para cosméticos irá acelerar o desenvolvimento de métodos alternativos mais seguros e éticos. Europa e Israel já fizeram isso, a Índia está prestes a fazer o mesmo. O que o Brasil espera?”, declara Helder.

Os voluntários estão engajados em campanhas para promover a conscientização da população para o respeito a todos os animais, a aplicação da legislação existente e o avanço em legislação e políticas públicas para o fim da exploração, crueldade e abuso destes seres.

Simone de Lima, diretora da ProAnima, acredita que a falta de informação é a culpada de tanto sofrimento. “Creio que quase ninguém, em sã consciência, defenda a necessidade de testes cruéis em animais para poder usar um xampu, um batom ou um creme. Basicamente, o uso de produtos testados em animais decorre da falta de conhecimento sobre como são estes testes e sobre as alternativas existentes. Estamos muito felizes com a proibição dos testes na Europa e trabalharemos para que no Brasil a indústria evolua e siga o exemplo de tantas empresas que já aderiram à beleza sem crueldade”, diz.

Você pode participar da campanha “Liberte-se da Crueldade” assinando a declaração, para mostrar que você apoia a proibição dos testes de cosméticos em animais no Brasil.

Compre produtos livre de crueldade e não compre produtos que foram testados em animais.

A consciência é a única saída.

http://www.anda.jor.br/13/03/2013/brasileiros-tambem-querem-fim-dos-testes-em-animais-na-industria-de-cosmeticos

segunda-feira, 11 de março de 2013

Proibição de testes em animais para cosméticos na Europa


Ótimas notícias! A partir de hoje, 11 de março de 2013, fica proibida a venda de qualquer produto cosmético com componentes que tenham sido testados em animais. Agora precisamos que essa proibição se estenda a toda e qualquer experiência animal.

http://www.therecord.com/news/world/article/900655--eu-to-ban-animal-tested-ingredients-in-cosmetics

quarta-feira, 6 de março de 2013

Mais uma vergonha para SC




Um sentimento de profunda tristeza me invade quando leio a noticia de que SC instalará laboratórios farmacêuticos para pesquisas de medicação onde animais serão usados como cobaias.

Num momento em que o debate sobre bem estar animal está cada vez mais amplo, atingindo diversos segmentos da sociedade, entendo como um retrocesso esse tipo de empreendimento.

Nosso estado já tem a vergonha de sediar a barbaridade que são a Farra do Boi e a Puxada de Cavalos. Não precisamos de mais isso para mostrar ao povo brasileiro o quanto somos atrasados e a falta de respeito que temos com os animais.

Não entendo como ainda existem pessoas que defendem a prática de utilizar animais em pesquisas científicas para estudo de doenças e medicação humanas.  Está comprovado que há diferenças entre a fisiologia dos animais entre si, e a resposta de uma medicação ou teste varia de um ser para outro, em alguns casos altamente contraditórios. Por que sacrificar tantos animais não humanos, quando é comprovado que 95% dos fármacos aprovados para esses animais são descartados para uso humano? Para que infringir tanto sofrimento às cobaias, desrespeitando seus direitos mais básicos à vida e à liberdade?

Não somos donos do planeta e de todas as criaturas viventes nele. Deveríamos ser seus guardiões, preservando e protegendo suas vidas. Em vez disso, infligimos a eles dor e sofrimento em nome da ciência.

Ao mesmo tempo recebo uma noticia que me enche de alegria e esperança. A União Européia vai proibir o uso de animais em testes para a indústria cosmética em poucos dias. Isso sim é uma atitude inovadora e moderna de nações que evoluíram e buscaram novas metodologias para suas pesquisas cientificas, provando que é possível sim desenvolver ciência sem o custo de vidas não humanas.

A petição pedindo a proibição da instalação desses laboratórios em Santa Catarina obteve mais de 15 mil assinaturas em apenas uma semana de divulgação. Isso é um bom indicador de como a sociedade brasileira vê a questão e deve ser levada em consideração pelas autoridades governamentais responsáveis pelo projeto.

Se você ainda não assinou a petição, tem tempo. Acesse o link abaixo e assine. Sua assinatura é importante para salvar vidas.